Loja é condenada a pagar estudante acusado de furtar anel


04.02.13 | Dano Moral

A garota foi impedida de sair do local por um segurança e uma vendedora, sendo submetida a constrangimento por cerca de uma hora.

O estabelecimento Mil Opções foi condenado a indenizar, em R$ 4 mil, uma adolescente acusada de furtar um anel de bijuteria. A decisão, proferida pela 6ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

Conforme os autos, a autora e colegas entraram na loja, no Centro de Fortaleza, para verificar preços. Ao tentar sair do local, ela foi abordada por segurança, que a acusou de furtar anel, no valor de R$ 1. Ela foi agarrada pelo braço e levada até a vendedora.

A mãe ajuizou ação na Justiça contra o estabelecimento comercial. Argumentou que a filha, de 13 anos, sofreu constrangimento por cerca de uma hora, na presença de várias pessoas. Disse ainda que, após o fato, a garota passou a ser alvo de chacotas dos colegas na escola.

Na contestação, a empresa defendeu que não houve abuso porque agiu no regular exercício de direito. Sustentou que a menina foi apenas questionada pelo funcionário, não tendo sido agredida nem revistada.

Em dezembro de 2009, o Juízo da 2ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais. A empresa entrou com recurso no TJCE. Defendeu que houve cerceamento de defesa, pois teriam sido considerados apenas os depoimentos das testemunhas da vítima.

Ao analisar o caso, a Câmara manteve a sentença de 1° grau, acompanhando o voto do relator. "Diante da consonância dos depoimentos, tem-se comprovada a injusta acusação imposta à menor de idade, a qual se viu chorando e constrangida perante clientes e amiga de colégio, tendo sido impedida de telefonar para sua mãe", disse.

Processo nº: 0586639-22.2000.8.06.0001

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter