Estado deve realizar cirurgia em paciente com doença na medula espinhal


04.02.13 | Diversos

O autor necessita da operação em caráter de urgência, pois está perdendo os movimentos dos membros inferiores e superiores, correndo risco de morrer por asfixia.

O Estado do Ceará foi condenado a providenciar cirurgia para uma professora portadora de Siringomielia, uma doença grave na medula espinhal. O caso foi julgado pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com os autos do processo, a paciente está perdendo os movimentos dos membros inferiores e superiores, correndo o risco de morrer por asfixia. Em função disto, a autora necessita de uma operação, em caráter de urgência, a fim de corrigir o problema. Assim, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que o ente público providenciasse o tratamento. A impetrante afirma não possuir condições de pagar pelo procedimento, avaliado em R$ 30 mil.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar e condenou o réu a arcar com todas as despesas, conforme solicitado. "Os exames médicos caracterizam prova inequívoca do alegado e a existência de perigo de dano real e irreparável à promovente ou de difícil reparação, caso não seja fornecido o referido recurso terapêutico". Dessa forma, determinou prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a medida seja efetivada. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil.

Processo nº: 0134982-52.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter