Consumidora é indenizada por ficar sem geladeira


04.02.13 | Consumidor

Mesmo tendo seu eletrodoméstico estragado em um blecaute, a cliente não obteve valor do seguro contratado, e precisou realizar a compra de um novo bem, ante a falta de recurso para conservar alimentos resfriados em sua casa.

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), juntamente com a AON Affinity do Brasil Seguros e Corretora de Seguros Ltda e a ACE Seguradora S/A, foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil, por danos na geladeira de consumidora, ocorridos em decorrência de sobrecarga de energia. O juiz de Direito Aleksander Coronado Braido da Silva, da Comarca de Altinópolis (SP), proferiu a sentença, que também determinou às empresas a cedência do valor gasto na compra da geladeira nova (R$ 1.514,30).

A autora aponta que não possuía débitos com a concessionária de energia, e que realizou o pagamento de seguro residencial para as seguradoras. Entretanto, após uma queda de luz que atingiu vários bairros da cidade onde mora, o que inutilizou o eletrodoméstico, não conseguiu ser devidamente ressarcida nas vias administrativas com nenhuma das requeridas.

Então, a mulher entrou na justiça no sentido de pedir indenização por danos materiais e morais, para a obrigação de não fazer – consistente no cancelamento do denominado serviço em conta, além das verbas de sucumbência.

O magistrado ressaltou que "o simples fato de uma pessoa ficar sem sua única geladeira por tanto tempo; não receber a devida atenção pela concessionária de serviço público quanto aos seus reclamos; ser privada de maiores esclarecimentos quanto à indenização securitária e as próprias empresas seguradoras, mesmo pagando mensalmente valor para este fim em sua conta; já enseja a situação acima descrita, configurando verdadeiro desrespeito ao consumidor e sensação de impotência inequívoca."

Processo nº: 0002393-83.2011.8.26.0042

Fonte: Migalhas

Marcelo Grisa
Repórter