Proprietário de ônibus não responde por transporte de mercadorias sem documentação


01.02.13 | Diversos

A empresa dona do bem, como não teve comprovada a participação na infração de contrabando ou descaminho, foi considerada vítima de uma penalidade desproporcional.

Um ônibus, apreendido, em 2005, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), transportando centenas de mercadorias de origem estrangeira (também apreendidas), será devolvido ao proprietário. Os bens se encontravam desacompanhados dos documentos fiscais correlatos e sem prova de regular internação no país. A 4ª Seção do TRF1, por maioria, determinou a medida.

A empresa DC Lucas e Lucas Turismo Ltda. recorreu da decisão da 7ª Turma do Tribunal alegando, entre outros argumentos, que a sentença deve manter harmonia com a jurisprudência do STJ e do STF, em especial diante da proporcionalidade entre o valor do veículo apreendido e o valor atribuído às mercadorias transportadas. Defende, ainda, a ocorrência da aplicação indevida da responsabilidade objetiva.

Para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, no caso em análise, deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, observando-se o valor das mercadorias encontradas em situação irregular e do veículo apreendido. "O proprietário do veículo, que não participou da infração de contrabando ou descaminho, tem direito à liberação do bem, pois sua responsabilidade e má-fé devem ser devidamente comprovadas por meio de regular processo administrativo", explicou.

Com esses fundamentos, a Seção deu provimento aos embargos infringentes.

Processo nº: 0020974-05.2005.4.01.3400

Fonte: TRF1

Marcelo Grisa
Repórter