Motorista é condenado por atingir motociclista ao abrir porta do carro


30.01.13 | Dano Moral

O impacto fez com que a vítima caísse e sofresse ferimentos, ficando impossibilitado de trabalhar por alguns dias.

Um motorista foi condenado a indenizar um motociclista em R$ 10,2 mil, a título de danos morais e materiais, por ter obstruído a passagem do autor, causando um acidente. O caso foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença de 1º grau.

Segundo os autos, o réu, ao abrir a porta para descer de seu carro, interrompeu o caminho do piloto e provocou a colisão, fazendo com que ele caísse e sofresse ferimentos. Devido ao impacto, a vítima ficou dias sem trabalhar, o que lhe trouxe prejuízos, pois, além da renda mensal, recebia também comissão por vendas. O condutor, em sua defesa, alegou que agiu dentro da normalidade e que o choque ocorreu por desatenção do impetrante.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, levou em consideração o Código Brasileiro de Trânsito para equacionar o litígio. "Não há como se afastar a culpa do apelante pelo evento, já que o mesmo não empregou as cautelas necessárias quando pretendia descer do veículo, tendo sido negligente ao abrir a porta sem verificar se tal movimento exporia alguém que passava pelo local a perigo, o que veio a ocasionar o choque da motocicleta do autor com seu carro", sustentou. Dessa forma, o magistrado manteve a decisão na íntegra, inclusive a determinação para que se apure em fase de liquidação de sentença, com a necessária apresentação de comprovantes, as despesas futuras com tratamentos médicos. A decisão foi unânime.

Apel. Cível nº: 2012.082198-2

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter