Liminar autoriza análise de inaptidão no estágio probatório


30.01.13 | Concursos

Entendimento foi de que o laudo que havia dado resultado impedindo a autora de assumir a vaga não explicitava a razão da negativa.

Uma portadora de deficiência visual teve atendido um pedido de liminar, determinando que ela ocupe o cargo de analista educacional, para o qual foi aprovada em concurso público, mas considerada inapta após exames. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, deferiu a demanda.

Após ser nomeada para o cargo, a autora precisou realizar exames médicos para confirmar a deficiência visual. Ela relatou que, no teste admissional, não foi considerada apta a exercer o cargo. Ela alegou ainda que esse procedimento não obedeceu ao que estava determinado no edital do concurso. Segundo a requerente, a decisão que a considerou inapta não estava bem fundamentada.

O juiz constatou que o laudo não deixa claro o motivo que impossibilitaria a candidata de ocupar a função. Ele observou que ela possui deficiência visual; "contudo, esta não se confunde com incapacidade laborativa".

Para o magistrado, a análise da incompatibilidade entre o cargo e a deficiência deveria ser realizada no decorrer do estágio probatório. "Cabe à administração oportunizar aos candidatos com deficiência adequações funcionais necessárias ao desempenho de atividade, do contrário não faria qualquer sentido a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência", disse.

Por ser de 1ª instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.13.023480-0

Fonte: TJMG

Marcelo Grisa
Repórter