Consumidora demora dez meses para reclamar vício e perde direito à reparação


29.01.13 | Diversos

De acordo com a decisão, o prazo decadencial para apontar defeitos em produtos duráveis é de 90 dias, iniciando a partir do momento em que o autor toma conhecimento do referido problema.

Uma mulher que comprou um produto com defeito, mas demorou dez meses para fazer a reclamação, teve pedido de indenização julgado improcedente. A decisão é da Câmara Especial Regional de Chapecó, que manteve a sentença da Comarca local.

Na ação, a consumidora informou que adquiriu um computador em 2 de março de 2007, levando-o ao conserto cinco dias depois, pois detectou um problema ao ligá-lo. No dia 31 de janeiro de 2008, a requerente retornou ao estabelecimento réu, informando a continuidade do problema.

De acordo com os magistrados, a sentença foi correta, pois o prazo decadencial para reclamar defeitos em produtos duráveis é de 90 dias, iniciando a partir do momento em que o autor toma conhecimento do vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao pedido de reparação moral, novamente a Câmara negou o pleito. Para o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, "a parte requerida agiu em exercício regular de seu direito, uma vez que as parcelas de pagamento do microcomputador foram assumidas para as datas de 3 de abril de 2007, 3 de maio de 2007 e 3 de junho de 2007, sendo que, não tendo a requerente realizado seu pagamento na data aprazada, tal como resta clarividente nos autos em apreço, não há que se falar em indenização por qualquer dano moral sofrido". A votação foi unânime.

Processo: AC 2012049889-3

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter