Condomínio não pode deliberar sobre destino de imóvel comercial alheio


29.01.13 | Diversos

Assembleia havia deliberado sem notificar o proprietário, sem a anuência dele e até mesmo na falta de quórum para uma questão dessa natureza, segundo seu próprio regulamento local.

Foi anulada uma assembleia de condomínio que decidiu alterar a finalidade de locação comercial de uma sala, sem a presença do seu proprietário. Os condôminos votaram pela utilização do local somente para escritórios. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC julgou o pleito unanimemente.

O dono foi à Justiça porque não fora informado por carta cinco dias antes do evento - conforme prevê a convenção daquele grupo - para participar da votação. Além disso, não houve número suficiente de votantes que o tipo de matéria deliberada exigia.

O autor, ainda, recebeu indenização por danos materiais referentes ao período em que esteve impossibilitado de locar o bem. A derrota por parte do ente condominial deu ensejo ao recurso - ora negado –, por meio do qual se alegou cerceamento de defesa, já que a ação foi decidida antecipadamente.

O recorrente sustentou que o direito está prescrito, defendeu a validade dos procedimentos e, ainda, a prevalência do direito coletivo sobre o individual. Todas as alegações foram refutadas pelos julgadores.

A assembleia decidira, expressamente, vedar a exploração do imóvel para quaisquer tipos de comércio, especialmente para bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, cervejarias, pizzarias, sorveterias, mercados, padarias, confeitarias, casas de chá e café, casas noturnas, boates, uisquerias, casas de quaisquer tipos de jogos e agências bancárias, o que reduziu as possibilidades de locação. Os magistrados também não vislumbraram nenhum impedimento à locação comercial na convenção do condomínio.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: Migalhas

Marcelo Grisa
Repórter