Barata na comida gera indenização a cliente


28.01.13 | Dano Moral

Para a decisão, situações como estas causam transtornos além do razoável ao indivíduo.

O Restaurante Rio Novo Fazendola, localizado em Ipanema, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma cliente que percebeu a presença de uma barata em sua comida. A decisão é do desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora relatou que adquiriu uma refeição do estabelecimento réu e que, durante o consumo, notou que havia um inseto no feijão. Afirmou, ainda, que se dirigiu a um funcionário e que este lhe propôs a devolução da quantia paga, o que não foi aceito. Sentindo-se lesada, decidiu registrar o ocorrido na administração do shopping onde o acusado está instalado e na ouvidoria da vigilância sanitária.

O responsável pelo local alegou, em sua defesa, que agiu conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor, pois ofereceu restituição à impetrante.

O magistrado concluiu que "de fato, o serviço oferecido foi viciado e provocou acidente de consumo. As regras de experiência comum demonstram que, em casos tais como o dos autos, há transtornos além do razoável, que abalam a tranquilidade psíquica do indivíduo, tendo sido, portanto, capaz de gerar o alegado dano extrapatrimonial. A parte ré, tentando defender a excelência de seu sistema, sustenta que agiu de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, pois ao constatar que a comida adquirida pela consumidora estava imprópria para seu consumo, ofereceu a restituição da quantia paga com a aquisição da refeição, o que não foi aceito pela autora. Porém, há de se considerar, em situações como a dos autos, a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata".

Processo nº: 0026115-02.2009.8.19.0208

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter