Critérios para indicação e análise de nomes para cúpula do Judiciário podem mudar


25.01.13 | Magistratura

Dois textos defendem a elaboração de lista sêxtupla para o STF, além de maior rigor na investigação dos magistrados a serem selecionados para ocupar cadeiras em instâncias semelhantes.

As indicações de membros para os Tribunais superiores tem provocado, recentemente, debates sobre a conveniência de novas regras para designação e avaliação dos candidatos. A insatisfação motivou no ano passado a apresentação no Senado de duas propostas, defendidas pelos autores como necessárias para tornar mais transparente e democrática a escolha dos integrantes da cúpula do Judiciário.

Uma proposta de emenda constitucional, que tem à frente o senador Cristovam Buarque, determina que os ministros do STF passem a ser indicados pelo presidente da República a partir de lista sêxtupla composta por nomes sugeridos por diferentes instituições. Hoje, o nome é escolhido diretamente pelo chefe do Executivo.

A nominata seria composta por dois nomes indicados pelo MPF, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); dois por indicação dos magistrados, no caso por decisão do CNJ; um pela Câmara dos Deputados, por decisão do plenário da Casa; e um pela OAB, por meio do Conselho Federal.

O segundo texto é um projeto de resolução do senador Pedro Taques, que altera o regimento do Senado em pontos que se referem ao exame das indicações pela Casa. O objetivo é garantir que, nessa etapa, ocorra investigação mais rigorosa de aspectos da vida dos indicados tanto para o Supremo quanto para os demais Tribunais superiores.

Confira a íntegra dos projetos aqui e aqui.

Projetos de Lei nº: PEC 44/2012 e PRS 81/2012

Fonte: Senado

Marcelo Grisa
Repórter