Cliente deverá ser indenizado por problemas em implantes dentários


23.01.13 | Dano Moral

Meses após o procedimento, o autor começou a sentir dores e teve que retirar todos os pinos que haviam sido colocados, ficando sem as próteses e tendo de optar por uma dentadura fixa.

A Clínica Odontológica Clear e um dentista foram condenados a indenizar um cliente em R$ 4 mil, por danos morais, e a ressarcir R$ 6,5 mil, pagos por um implante dentário que causou dores no paciente e teve que ser retirado após quase um ano. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJDFT, que confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Ceilândia.

O autor procurou o estabelecimento para a colocação de implantes e a elaboração de próteses dentárias. Três meses depois, ele começou a sentir dores e procurou a clínica, onde foi informado de que o procedimento havia sido feito corretamente e que ele estava com a gengiva inflamada, devendo tomar antibióticos. Passados alguns meses, as dores persistiram e foi retirado um pino; diante da permanência do incômodo, os outros pinos tiveram que ser retirados, ficando o impetrante sem as próteses. Posteriormente, ele optou pela colocação de uma dentadura fixa.

O cliente entrou na Justiça para ter de volta os valores pagos pelo procedimento, além de receber indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil. Em sua defesa, os réus afirmaram que a dor sentida pelo paciente seria proveniente de exageros mastigatórios, falta de higiene, ou inflamação. Não havendo má prestação de serviço, não existiria, portanto, dano a ser indenizado. Para dirimir qualquer dúvida, o juiz de 1ª instância considerou necessária a realização de perícia, que deveria ser custeada pela clínica; entretanto, esta não ocorreu.

O magistrado, ao sentenciar, considerou que os acusados deveriam ressarcir o valor despendido para o implante e pagar indenização ao impetrante, pois, "além da dor suportada, o autor ainda passou pelo constrangimento da retirada progressiva dos implantes, o que significa a ausência de dentes por certo tempo até a colocação da dentadura". Os réus recorreram da decisão, mas a sentença foi integralmente mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da 5ª Turma. Não cabe recurso de mérito no TJDFT.

Processo nº: 2011031023975-4 APC

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter