Penas para sequestro e cárcere privado podem aumentar


21.01.13 | Legislação

Texto busca o impedimento da aplicação das punições por esses delitos no âmbito da restrição de direitos, sob o argumento de que estas imposições são desproporcionais ao sofrimento causado às vítimas.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto da deputada Keiko Ota, que aumenta as penas para os crimes de sequestro e cárcere privado, com ou sem agravantes.

Atualmente, conforme o art. 148 do CP (Decreto-Lei 2.848/40), esses crimes são punidos com reclusão de um a três anos. A proposta eleva esse período para dois a cinco anos. Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as condutas são hoje punidas com reclusão de dois a cinco anos. Nesse caso, o texto amplia a pena para três a seis anos. Já quando os crimes resultam em grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a pena atual é de reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposição, esse período passa para quatro a dez anos.

Na opinião da parlamentar, as penas em vigor para os dois crimes são desproporcionais ao sofrimento causado às vítimas. Ele ressalta que a reclusão de um a três anos permite a aplicação de penas alternativas, o que configura "uma resposta muito frágil, comparada com a gravidade da conduta".

No Código Penal, sequestro e cárcere privado estão no capítulo destinado aos crimes contra a liberdade individual. No sequestro, a vítima tem maior possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda, por exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Projeto de Lei nº: PL-4613/2012

Fonte: Agência Câmara

Marcelo Grisa
Repórter