Cumprir plantão não gera direito de incorporar os ganhos extras ao salário


20.12.12 | Trabalhista

De acordo com a decisão, a legislação estabelece que o adicional é uma verba transitória e que somente deve ser pago durante o período em que ocorrer o serviço extraordinário.

Uma servidora pública estadual que moveu ação contra a Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (Funsau), buscando incorporar ao seu salário os valores pagos a ela por cumprimento de plantão, teve o pedido julgado improcedente. A decisão é do juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande (MS).

A autora alega que prestou regularmente plantão, razão pela qual teria direito de incorporar aos seus vencimentos os ganhos extras. Regularmente citada, a acusada afirmou que a impetrante foi empregada pública até 30 de setembro de 2005 e que não há amparo legal para a incorporação.

O magistrado observou que a legislação estabelece que o adicional é uma verba transitória e que somente deve ser pago durante o período em que ocorrer o serviço extraordinário. Desse modo, destacou também que "somente terá direito ao adicional aquele que esteja exercendo a função, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça". Segundo ele, "a verba somente será devida quando a hora adicional for efetivamente cumprida em razão da necessidade de serviço público".

Processo nº: 0375504-48.2008.8.12.0001

Fonte: TJMS