Consumidor que recebeu encarte com nome da ex-mulher será indenizado


18.12.12 | Consumidor

O autor e sua atual companheira receberam uma correspondência, referente à divulgação de um empreendimento imobiliário em nome dele, bem como de seus genitores e da ré, apesar de estes jamais terem residido sua casa.

Um consumidor e sua atual esposa deverão receber indenização de R$ 2,5 mil, cada, por danos morais, devido ao fato de ele ter recebido em casa uma correspondência de empreendimento imobiliário em seu nome e de sua ex-mulher. A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível do TJSP.

Em novembro de 2011, o casal recebeu o documento, referente à divulgação do empreendimento em nome do impetrante, bem como de seus genitores e de sua ex-companheira, apesar de estes jamais terem residido em tal localidade. Assim, ajuizou a ação aduzindo utilização de dados cadastrais de modo indevido e equivocado, sem prévia autorização de nenhum dos envolvidos, e que o recebimento da carta causou constrangimento entre os requerentes, além de violar sua privacidade.

A sentença julgou improcedente o pedido, mas, em grau de recurso, o relator, desembargador Egberto de Almeida Penido, considerou que houve violação ao art. 43 do CDC, bem como ao princípio da privacidade. "A alegação de que competia aos autores comunicar à ré o equívoco do endereçamento ou simplesmente ignorar o ocorrido, parte da premissa equivocada, com evidente inversão da responsabilidade do ônus de quem cabe agir para ajustar situação irregular", afirmou.

Consta no acórdão que "é certo também que houve dano moral, com manifesto constrangimento aos autores, ao receberem correspondência no domicílio com base em utilização de cadastro não autorizado e com o nome da ex-mulher do autor." Também foi fixada multa no valor de R$3 mil, caso seja enviada nova correspondência aos impetrantes.

Processo nº: 070093-37.2012.8.26.0016

Fonte: Migalhas