Clínica terá que indenizar paciente por erro de diagnóstico


11.12.12 | Diversos

Em dois exames distintos, a ré não conseguiu detectar um nódulo que caracteriza câncer de mama; apenas a partir do auto-exame da autora, e da realização do mesmo procedimento em outro estabelecimento, a moléstia foi descoberta.

O Instituto de Radiologia (Isra), localizado em Niterói (RJ), deverá pagar uma indenização no valor de R$ 31.100, por danos morais, a uma paciente. A condenação foi imposta pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora descobriu um câncer na mama direita em estado avançado, embora os resultados de duas mamografias realizadas na clínica ré, em períodos próximos, terem apontado a ausência de nódulos e calcificações.

A descoberta tardia do nódulo aconteceu durante um auto-exame, e foi confirmada através de exames realizados em outro estabelecimento. Por isso, a requerente ficou impossibilitada de realizar o tratamento somente à base de medicamentos. Ela precisou se submeter a uma cirurgia de urgência para a retirada do nódulo e a sessões de quimioterapia, que ocasionaram queda de cabelo e outros efeitos colaterais.

Para o relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não há dúvidas de que o diagnóstico equivocado dos primeiros exames retardou a cura. "Embora não tenha sido necessária a retirada da mama, visto que a descoberta do nódulo maligno foi a tempo de evitar tal procedimento, isso se deu em face da prudência da autora ao realizar auto-exame, mesmo após ter recebido o resultado da mamografia feita na entidade ré, constando ausência de qualquer anormalidade", ressaltou o magistrado.

Processo nº: 0014487-28.2004.8.19.0002

Fonte: TJRJ