Hospital e médico devem indenizar paciente que teve gaze esquecida dentro dela


07.12.12 | Diversos

Oito dias após seu parto, devido a dores abdominais e um forte odor em sua urina, a autora procurou atendimento e descobriu a existência do corpo estranho, já em estado de putrefação, dentro de sua vagina.

A Santa Casa de Misericórdia de Passos (MG) e um médico foram condenados a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma paciente que teve uma gaze deixada dentro de seu corpo. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG.

Em 12 de dezembro de 2009, a dona de casa se internou no hospital para dar à luz. Na ocasião, ela foi atendida pelo obstetra, que realizou um parto normal. Mãe e filha tiveram alta no dia seguinte e todas as despesas referentes ao parto foram pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sete dias depois, devido a fortes dores abdominais e um forte odor em sua urina, a autora procurou a instituição. Ao ser atendida pela médica de plantão, foi constatado que havia um corpo estranho dentro de sua vagina– uma gaze de aproximadamente 20 cm de comprimento – em estado de putrefação. Logo após ser retirada, a profissional a liberou e lhe receitou remédios.

Em 1ª instância, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Passos julgou procedentes os pedidos da requerente e condenou os acusados ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais. Eles entraram com recurso no Tribunal, alegando que houve negligência por parte da impetrante, que demorou mais de uma semana para procurar ajuda médica. Já a paciente considerou que o valor atribuído era insuficiente.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, apesar da demora para procurar ajuda, o ilícito produzido é de inteira responsabilidade dos réus. "A gestante, não só durante o parto, mas após a realização deste, estava submetida a intenso estágio emocional, com efetiva exposição a toda gama de sentimentos, sensibilidade esta que, notoriamente, evidenciou-se diante da descoberta de que fora esquecido dentro de seu corpo físico um elemento estranho e, inclusive, que estaria a causar-lhe dor, não só física, mas também de ordem psicológica." Dessa forma, modificou a sentença, aumentando o valor da indenização para R$ 15 mil.

Processo nº: 0002134-35.2010.8.13.0479

Fonte: TJMG