Professor ofendido por aluno deverá ser indenizado


06.12.12 | Dano Moral

O estudante solicitou que o autor abonasse algumas de suas faltas, a fim de que não fosse reprovado, mas, diante da negativa dele, o réu passou a agredi-lo verbalmente.

Um universitário terá que indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, um professor que foi ofendido por ele, devido ao fato de não ter concordado em abonar faltas, que ocasionaram a reprovação do estudante. O caso foi analisado pela 12ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo o processo, no dia 30 de junho de 2010, o autor estava aplicando uma prova. Ele se posicionou em pé na porta da sala e conversava com outros alunos, que não se submetiam ao exame. Um deles se aproximou e perguntou se poderia ter algumas ausências abonadas. O professor teria dito a ele que não, pois o Ministério da Educação permite apenas 25% de faltas, o que corresponderia a nove, mas ele já tinha 14. A partir daí, o rapaz, que seria reprovado em conseqüência disso, passou a agredir verbalmente o impetrante, que chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.

O estudante se defendeu sob a alegação de que as ofensas foram mútuas. Ele afirma que sofreu um acidente e que tinha atestado médico, mas que, mesmo assim, o professor se negou a abonar as faltas.

O juiz de 1ª instância, baseado em prova testemunhal, condenou o réu a pagar indenização de R$ 3 mil. Ele recorreu ao Tribunal, mas a turma julgadora manteve a decisão, sob o fundamento de que o autor teve a honra ferida, ao ter sido hostilizado em público, no ambiente da faculdade.

Processo nº: 1.0024.10.248305-4/001

Fonte: TJMG