Negada indenização a ganhador de bolão não registrado por lotérica


05.12.12 | Diversos

De acordo com a decisão, essa modalidade de aposta não é reconhecida e a prova disso seria o próprio volante, que contém especificada a impossibilidade de retirada do prêmio por mais de um participante.

A Caixa Econômica Federal não deverá pagar indenização por danos morais e materiais a um dos 40 apostadores do bolão da Mega-Sena, que deixou de ser pago por ausência de registro da aposta, em fevereiro de 2010, no município de Novo Hamburgo (RS). A decisão é do TRF4.

Após negativa da instituição financeira de pagar o prêmio, o autor ajuizou a ação pedindo ressarcimento. Ele alegou que o banco deveria ser responsabilizado por falha na escolha do prestador de serviço e por deixar de fiscalizar a exploração da atividade pela lotérica Esquina da Sorte.

A defesa do impetrante pediu R$ 250 mil, a título de danos morais e R$ 1,3 milhão, por prejuízos materiais, decorrentes do não pagamento do valor. O processo tramitou na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, onde a sentença considerou o pedido improcedente, o que o levou a recorrer ao Tribunal.

A relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, confirmou integralmente a decisão de 1ª instância. Segundo ela, a modalidade de aposta popularmente conhecida como ‘bolão’ não é reconhecida pela Caixa. Prova disso seria o próprio volante, que na parte de trás contém especificada a impossibilidade de retirada da recompensa por mais de um participante. "A simples existência da delegação do serviço a casas lotéricas não justifica a responsabilidade da Caixa pelas consequências de atos ilícitos praticados por estas", afirmou.

A magistrada ressaltou que, nesse caso, a lotérica foi descredenciada pela acusada, ao ser verificada a aceitação de apostas de grupo. "É de conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, franquia direito ao prêmio. Logo, a postura do apostador, que aceita e tolera que o registro de seu bilhete oficial da Mega-Sena seja realizado posteriormente, longe da sua presença e por interposta pessoa, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa Econômica Federal", profere trecho da sentença, transposto pela julgadora em seu voto.

Processo nº: AC 5000963-38.2010.404.7108/TRF

Fonte: TRF4