Aprovado em concurso pode tomar posse mesmo sem diploma


03.12.12 | Diversos

Legislação não estabelece a apresentação do referido documento como única forma de atestar a titulação necessária para assumir cargo público que assim o exija.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que aceitar o certificado de comprovação de conclusão de curso superior de um candidato a concurso público, uma vez que ele teve o diploma furtado. O caso foi julgado, em mandado de segurança pela 5ª Turma do TRF1.

Consta dos autos que o cidadão alega ter sido nomeado para cargo efetivo de Analista Ambiental, mas teve a posse indeferida, em razão da falta de apresentação do mencionado documento. Afirma, ainda, já ter exercido cargo temporário de nível superior no mesmo órgão, após aprovação em processo seletivo, no qual comprovou a escolaridade mediante certificado de conclusão de curso.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, concordou com a sentença proferida. Segundo ele, a Lei 8.112/1990 não impôs a apresentação de diploma como único meio de comprovação da escolaridade exigida para Gestor e Analista Ambiental. "De igual modo, a lei não estipula que a comprovação de escolaridade dar-se-á exclusivamente mediante apresentação de diploma", observou.

O desembargador fundamentou sua decisão em jurisprudência da casa, citando como exemplo o julgado resultante do AGAMS 2008.35.00.017914-1/GO, de relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma, publicado no DJe de 18 de abril de 2011, segundo o qual ,"ao considerar válida a apresentação do certificado de conclusão de curso de graduação, para fins de nomeação e posse do impetrante, baseou-se no fato de que o impetrante demonstrou haver concluído o curso com êxito, mas que, por motivos alheios à sua vontade, não pôde apresentar o diploma devidamente registrado e a inscrição no órgão de classe, não podendo, por isso, ser prejudicado".

A decisão foi unânime. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TRF1