Pai e filho devem indenizar vítima de atropelamento


30.11.12 | Diversos

De acordo com os autos, a impetrante sofreu lesões corporais e fraturas faciais, precisando submeter-se à cirurgia.

Um motorista e o pai dele, proprietário de um veículo, foram condenados a pagar R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 297, a título de danos materiais, a uma mulher que foi atropelada pelo réu, quando ele estava realizando marcha-ré. A decisão é do juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

De acordo com a ação, a vítima sofreu lesões corporais e fraturas faciais, precisando submeter-se à cirurgia. Ela juntou ao processo um DVD, com um vídeo da câmera de segurança de um edifício que fica em frente ao local do acidente. A autora pediu reparação de R$15 mil.

Os acusados apresentaram sua defesa de forma conjunta, alegando que os fatos narrados não condizem com o boletim de ocorrência policial. No documento, consta que a própria requerente relatou que teve um mal súbito e caiu. Assim, pediram a improcedência da ação, alegando que não ficou comprovada a culpa do motorista.

De acordo com o magistrado, a imagem registrada é clara e mostra o momento exato em que o veículo atinge a vítima pelas costas, sendo esta a causa de sua queda. Destacando o ditado "uma imagem vale mais do que mil palavras", concluiu que o vídeo sobrepõe-se ao teor do B.O. Além disso, considerou o prontuário médico, que atestou a perda de consciência, a tonteira e a ausência de recordação dos acontecimentos, que, segundo ele, explicam a confusão mental da impetrante ao descrever os fatos aos policiais.

Considerando a condição financeira dos indiciados, a gravidade do fato, a natureza e a extensão dos danos, decidiu condená-los, fixando o valor em R$ 10 mil por danos morais e R$ 297 por danos materiais. Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 024 10151708-4

Fonte: TJMG