Morte de criança gera indenização


29.11.12 | Diversos

Segundo os autos, a menina, de sete anos de idade, saiu de casa para comprar pão e morreu após pisar em um fio condutor de energia elétrica, que estava caído na rua.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 250 mil para a mãe de uma menina, que faleceu por causa de um choque elétrico, em Baturité (CE). O caso foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, a criança, de sete anos de idade, saiu de casa para comprar pão e pisou em um fio condutor de energia elétrica que estava caído na rua. Ela morreu na hora. Por conta disso, a responsável pela vítima ingressou na Justiça.

O Juízo da 2ª Vara de Baturité condenou a empresa a pagar 500 salários mínimos, por danos morais. Determinou, ainda, o pagamento de dois terços do mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até quando tivesse 25. Depois, a quantia deveria ser reduzida para 1/3, até quando ela completaria 77 anos.

Para reformar a sentença, a acusada interpôs apelação no Tribunal. Alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito e que, por isso, não pode ser responsabilizada. Disse que a fiação estava em bom estado, mas, por conta de uma ventania, teria caído. Alegou ainda "desídia" dos pais da vítima, que deixaram a menina sair sozinha.

Ao analisar o caso, a Câmara fixou a indenização em R$ 250 mil e determinou o pagamento dos danos materiais em forma de pensão mensal, conforme decisão de 1º grau, até a data em que a vítima completaria 65 anos. O relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, destacou o depoimento das testemunhas, que teriam entrado em contato com a Coelce, informando sobre a queda do fio, mas nenhuma providência havia sido tomada. Quanto à tentativa de imputar à autora a responsabilidade pelo acidente, o magistrado disse que não merece prosperar.

Apelação nº: 0000007-67.2004.8.06.0047

Fonte: TJCE