Pessoa que locou o imóvel à dona do estabelecimento foi excluída da ação por não ser a proprietária direta do local; da mesma forma, fabricante do produto não foi responsabilizada, pois o laudo pericial constatou que o defeito ocorreu na disposição da válvula do objeto.
A BR Comércio de GLP Ltda. deve pagar R$ 26.200 a uma cliente, que teve estabelecimento comercial destruído em incêndio causado por falha na instalação de botijão de gás. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Segundo os autos, a vítima comprou o produto no dia 24 de janeiro de 2006. A instalação foi feita por funcionário da ré, empresa especializada no comércio de gás. Naquele mesmo dia, por volta das 14h, o incêndio ocorreu quando o cozinheiro ligou uma das bocas do fogão. O sinistro causou a perda de móveis, eletrodomésticos e clientes, acarretando no fechamento da Pizzaria e Churrascaria Maradona.
Por conta disso, a dona do negócio e a locadora do imóvel ajuizaram ação contra a BR e a fabricante Liquigás Distribuidora S/A. Solicitaram indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 91.200. Alegaram que o laudo pericial constatou falha na instalação da válvula do artefato.
Na contestação, a primeira ré sustentou inexistência de provas de vício ou defeito do equipamento. A outra defendeu que não tinha vínculo com o funcionário que realizou o procedimento, atribuindo a responsabilidade à empresa vendedora.
Em novembro de 2011, o juiz José Edmílson de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a BR Comércio a pagar R$ 90 mil, por danos morais e materiais, devidamente corrigidos. O magistrado considerou a prova pericial e a testemunhal juntada aos autos. "Há fortes indícios de que a culpa pela má instalação da válvula coube à requerida, que, através de seus empregados, fazia a entrega e instalação dos botijões, de sorte que estou convicto ter sido esta a culpada pelo sinistro". Determinou, ainda, a exclusão da Liquigás, ao constatar a ausência de nexo de causalidade dela com o fato.
Objetivando modificar a sentença, a condenada interpôs apelação no TJCE. Sustentou a ilegitimidade da locadora, tendo em vista que esta "nada sofrera de abalo à sua honra ou imagem", e reiterou os argumentos defendidos na contestação.
Ao analisar o caso, Emanuel Leite Albuquerque destacou que o "incêndio é de natureza acidental, provocado por vazamento proveniente da falha de instalação da válvula no botijão, efetuada por funcionário da empresa [BR]". O relator votou pela exclusão da dona do imóvel da relação processual, porque "somente aquele que tem a posse direta é quem pode reclamar, em regra, prejuízos causados por terceiros a imóvel locado". Considerou, ainda, excessiva a indenização arbitrada na Justiça de 1º grau.
Com esse entendimento, foi dado parcial provimento ao recurso, sendo diminuído o montante a ser pago inicialmente fixado, estabelecendo as atuais quantias, já corrigidas.
Apel. Cível nº: 0071544-28.2008.8.06.0001
Fonte: TJCE