Segundo Lamachia, a medida tem o objetivo de prestar contas à classe e à sociedade sobre a preocupação permanente da entidade em relação ao respeito à ética.
A OAB/RS publicou, nesta segunda-feira (26), em quatro dos principais jornais do Estado, um edital de "Exclusão de Advogados". A medida, segundo o presidente da entidade, Claudio Lamachia, é a prestação de contas, para a classe e a sociedade, da permanente preocupação da Ordem gaúcha com o respeito à ética.
Ao longo dos últimos meses, a Ordem gaúcha já excluiu 26 advogados dos seus quadros. Na mesma linha, a entidade vem determinando a suspensão de centenas de profissionais por atuação em desacordo com o Estatuto da Advocacia.
Confira abaixo a íntegra do edital publicado nos jornais:
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Rio Grande do Sul
EXCLUSÃO DE ADVOGADOS
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, comunica a exclusão de seu Quadro de Advogados das seguintes pessoas:
* Rodrigo Weber de Souza – OAB/RS nº 34.529. Fundamentação: Art. 38, inciso I da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
* Elias Maraninchi Giannakos – OAB/RS nº 41.295. Fundamentação: Art. 38, inciso I da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
* Carla Rodolf Athaydes Alves – OAB/RS nº 22.665. Fundamentação: Art. 38, inciso I da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB.
A presente publicação objetiva resguardar direitos de terceiros, pois eventuais atos praticados por advogados excluídos são nulos.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2012.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS