Imóvel avariado por vazamento de água da rede pública não gera danos morais


27.11.12 | Dano Moral

Segundo a decisão, o acidente não causou humilhação ou constrangimento a ponto de determinar reparação indenizável.

Uma mulher que teve avarias em seu imóvel, em decorrência de vazamento da rede de água municipal, teve recurso de apelação negado e não receberá indenização por danos morais. Ela apenas será ressarcida pelos prejuízos materiais, no valor de R$ 3.868,60. O caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A moradora contou que o vazamento causou rachaduras e trincas em sua residência, comprometendo a estrutura do bem. Os danos foram confirmados pela perícia técnica realizada. Ela também afirmou que o fornecimento de água e esgoto é de responsabilidade do município, logo, os danos decorrentes de sua má conservação deveriam ser arcados pela administração pública.

A Vara Única de Cerqueira César (SP) determinou que a prefeitura indenizasse a requerente, no valor de R$ 3.868,60, pelos prejuízos materiais causados no imóvel. Entretanto, negou a presença de danos morais. De acordo com o texto da sentença, "trata-se de risco decorrente da convivência em sociedade. O dano provocado à autora ensejou seu aborrecimento, em razão da necessidade dos reparos dos danos em seu imóvel. Contudo, não foi suficiente para provocar-lhe abalo psicológico a ensejar a reparação pecuniária".

Ela recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, concluiu que o acidente não causou humilhação ou constrangimento a ponto de gerar reparação indenizável e negou provimento ao recurso.

Apelação nº: 0000428-16.2010.8.26.0136

Fonte: TJSP