Conselho Pleno aprova Desagravo Público à advogada desrespeitada por vereador


26.11.12 | Advocacia

Segundo o processo, a profissional foi ofendida no exercício da profissão, pelo vereador do município de Chuvisca, Mário Valdir Brandeburski.

Foi analisado e aprovado, por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (23), em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB/RS, pedido de Desagravo Público à advogada Viviane Behrenz da Silva, que foi ofendida no exercício da profissão pelo vereador do município de Chuvisca, Mário Valdir Brandeburski.

O relator do processo, conselheiro seccional Sérgio Blattes, destacou que "no caso em foco, não estamos diante de apreciação de ilícito cível ou penal, mas de ofensa irrogada contra advogado no exercício da sua profissão, de forma pública tratando-a como capcio diminutus. Assim, quando qualquer autoridade de forma desrespeitosa colocar obstáculo ao exercício profissional de advogado, a classe deve erguer-se em sua defesa e o desagravo público é a forma".

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que o respeito ao exercício da função profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia.
Conforme o dirigente, o agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo.

Lamachia também ressaltou que "não abriremos mão das nossas prerrogativas. Elas não pertencem ao advogado de forma individual, mas à classe e, sobretudo à sociedade".

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.