Professor é demitido por abandono de emprego após licença


21.11.12 | Trabalhista

Educador alegou que pedido anterior de retorno ao trabalho foi realizado após o período de estudos para a obtenção de titulação mais elevada; porém, não conseguiu expor prova fática de seu argumento.

Um professor de Curitiba (PR) teve decretado o reconhecimento de demissão por justa causa devido a abandono de emprego, por não ter comprovado que manifestou à empregadora seu interesse em retomar o serviço após licença sem remuneração para fazer doutorado. Somente após cinco anos do início do afastamento ele solicitou formalmente sua intenção de retornar às atividades na Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná-Santa Catarina. A matéria foi analisada pela 1ª Turma do TST.

O processo chegou por meio de agravo de instrumento, recebendo negativa de provimento. Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não há como modificar as conclusões do TRT9 (PR) de existência dos elementos caracterizadores do abandono de emprego e incidência da prescrição total, pois isso "demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos", o que já não cabe naquela instância.

O professor lecionava as disciplinas de Administração e Saúde Pública, Ética Profissional e Epidemiologia nos cursos superiores de Naturologia, Biologia e Nutrição na instituição. Alegou que, desde 2002, estaria licenciado por prazo indeterminado e que, a partir de 2004, teria contatado a Fundação com o fim de retomar suas atividades docentes, mas que não teria obtido êxito. Contou que, em 3 de setembro de 2007, manifestou formalmente sua intenção de regressar, mas que a empregadora não se pronunciou sobre o requerimento, e não viabilizou o retorno pretendido em 2007, nem no início dos dois semestres letivos que se seguiram (1º e 2º semestres de 2008). Então, em 17 de setembro de 2008, ele ajuizou a reclamação, para tentar retornar ao emprego.

Em sua defesa, a entidade argumentou que o autor se afastou para a realização de doutorado, por prazo determinado, pelo período de um ano, a partir de janeiro de 2002, e que, embora tenha vencido a obrigação de retorno em fevereiro de 2003, o professor apenas foi manifestar sua intenção de retorno em 2007. Ressaltou ainda que não houve nenhum requerimento de prorrogação do afastamento, nem tentativa de retornar em 2004. Alegou, então, que houve abandono de emprego por parte do professor.

Ao julgar o caso, a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deu razão à empregadora. Além do educador ter entrado em contradição com datas e não ter apresentado provas de que procurou retornar ao trabalho em 2004, documentos confirmavam as informações dadas pela Fundação, como, por exemplo, que o pedido da licença foi de um ano, e não por prazo indeterminado, como alegou o homem.

Contra a sentença, o autor recorreu ao TRT9, que, ao examinar a questão, negou provimento ao recurso, declarando o abandono. Além disso, considerou prescritos os pedidos feitos por ele, pois houve extinção do contrato em março de 2003, e a ação só foi proposta em 17 de setembro de 2008. Por meio de recurso de revista, o trabalhador procurou reformar a decisão, mas o seguimento também foi negado pelo Regional, provocando, então, a interposição de agravo de instrumento.

O ministro Vieira de Mello Filho destacou que, de acordo com a prova documental, é "incontroverso que o autor manifestou seu interesse em retornar ao emprego somente em 2007, quando já decorridos quatro anos a contar do término de sua licença sem remuneração". Além disso, ressaltou que, apesar de o trabalhador ter argumentado que, desde o ano de 2004, pleiteia o seu regresso, somente em 17 de setembro de 2008 ajuizou a reclamatória trabalhista. A respeito, o relator destacou que as alegações do professor "estão divorciadas das premissas fáticas assentadas no acórdão".

Processo nº: AIRR - 2936100-95.2008.5.09.0014

Fonte: TST