Proposta da OAB/RS de criação do advogado individual é incorporada a PL


13.11.12 | Advocacia

Conselho Federal aprova projeto que incluirá proposta do conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, permitindo a redução de 27,5% para 11,3% dos tributos pagos pelos profissionais individuais.

De autoria da OAB/RS, a proposta de equiparação dos advogados individuais às sociedades, recebeu um importante apoio nesta segunda-feira (12).

Após ter sido aprovada por unanimidade pelo Pleno da OAB em julho deste ano, a proposta que pretende dar fim à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados - reduzindo para 11,3% os tributos que hoje são de 27,5% pagos pelos profissionais individuais - será anexada ao PL 4318/12, do deputado federal Aelton Freitas.

O projeto cria a figura do advogado profissional individual e o equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários. A justificativa são as dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente, no que diz respeito à tributação em relação às sociedades de advogados.
Na sessão de ontem, Luiz Carlos Levenzon e o conselheiro federal pelo Espírito Santo, Luiz Claudio Allemand, que também estudou a matéria a fundo, ressaltaram que a criação da figura do advogado individual não dá ao profissional, automaticamente, a equiparação à sociedade de advogados para fins tributários. "A OAB deseja que o advogado individual seja equiparado à sociedade de advogados, mas isso deve ser feito pela via da alteração legislativa. Por isso vamos manifestar o apoio da entidade aos termos do projeto de lei 4318/12", afirmou Levenzon.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a sessão plenária, destacou a luta da entidade em busca de tributação menos gravosa para a categoria, seja inserindo a classe entre os beneficiados do Simples Nacional ou mediante a criação da figura do advogado profissional individual. "É essencial ao operador de Direito contar com tributação. No entanto, isso deve ser efetivado mediante lei", finalizou Ophir.