Escuta pode ser prorrogada por mais de um mês


14.11.12 | Diversos

Entendimento foi de que, se fosse necessária nova investigação para a continuidade da operação policial, todo o acompanhamento das ações da quadrilha ficaria prejudicado, o que poderia acarretar  eventuais absolvições posteriores dos investigados.

A interceptação telefônica pode ser prorrogada para além de 30 dias para a investigação de crimes cuja prática se prolonga no tempo e no espaço, muitas vezes desenvolvidos de forma empresarial ou profissional. Diante desse entendimento, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, por unanimidade, acolheu recurso interposto pelo MP em mandado de segurança contra decisão do Juízo da 9ª Vara Especializada de Delito Tóxico da Comarca de Cuiabá, autorizando a escuta, por períodos sucessivos, de pessoas investigadas por tráfico de substância entorpecente.  
 
Consta dos autos que após a prisão em flagrante de duas pessoas em Cuiabá, portando 782 comprimidos de ecstasy, em 2 de fevereiro de 2012, desenvolveu-se uma investigação policial com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada à comercialização de drogas sintéticas, frequentemente utilizadas em festas raves. Deflagrou-se a Operação Infinity, uma alusão à festa que ocorreu uma semana após a apreensão, onde a polícia suspeitava que a droga seria vendida.
 
Ainda conforme o processo, a prisão dessas duas pessoas oportunizou à autoridade policial a colheita de números de telefones dos destinatários das drogas. Com o aprofundamento das investigações, a polícia conseguiu identificar, com precisão, os revendedores dos comprimidos. Não restando alternativa em utilizar outros meios investigativos, a autoridade policial optou pela interceptação telefônica dos aparelhos de telefonia móvel dos compradores da droga que, deferido pela autoridade judiciária, culminou na descoberta de uma rede de comercialização. Com a descoberta de novos integrantes e a realização de novas apreensões, a Polícia chegou a retirar de circulação quase três mil comprimidos de ecstasy.
 
Sendo assim, a Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes representou mais uma vez pela expedição de mandado para prorrogação e nova interceptação e quebra de sigilo de comunicações telefônicas dos números das pessoas consideradas suspeitas de envolvimento na organização criminosa, visando dar continuidade à operação. Ocorre que o Juízo da 9ª Vara Especializada de Delito Tóxico da Comarca de Cuiabá negou a prorrogação, sob o argumento de que o fato de surgirem novos suspeitos deveria resultar em novas investigações e, talvez, novos pedidos de escuta telefônica.
          
Sustentou a relatora do recurso, juíza convocada Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que os argumentos do Ministério merecem acolhida, pois a investigação policial objetiva desvendar uma rede de comercialização de entorpecentes na Capital do Estado, inexistindo a ilegalidade alegada na decisão de 1º grau. "O argumento da autoridade coatora relativo à violação ao contraditório diferido, não informando a origem das informações aos indiciados, não merece prosperar, pois se trata de investigação sigilosa, para desvendar associação ao tráfico, estando na fase investigativa, razão pela qual a abertura de tal informação para os supostos envolvidos poderá acarretar vazamento de informação, prejudicando todo o deslinde investigatório", ressaltou a magistrada.
 
A julgadora asseverou que existem indícios concretos da existência de uma organização criminosa para a comercialização de entorpecentes, e apontou que a prova de associação ao tráfico é de difícil produção – motivo que deflagra, muitas vezes, absolvições por ausência de elementos probatórios palpáveis. Assim, ela considera ser extremamente importante e necessária a pretendida prorrogação para desfecho da investigação, que já alcançou resultados satisfatórios quanto ao objetivo do encontro da verdade fática e delituosa, com a apreensão de quase três mil comprimidos de ecstasy, havendo inclusive a identificação do fornecedor na interceptação telefônica, que mantinha em depósito, além dessa droga, LSD, cocaína e maconha.

O processo corre em segredo de justiça.

Protocolo nº: 76642/2012

Fonte: TJMT