OAB/RS ingressa com representação no CNJ para buscar a regulamentação da carga de autos nos JECs


13.11.12 | Advocacia

Entidade cobra providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, que proíbem a retirada em carga de autos de processo nos Juizados Especiais.

A OAB/RS ingressou com representação junto ao CNJ requerendo a regulamentação da carga de autos nos JECs nos termos legais, respeitando as disposições do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB. No documento, a entidade cobra providências sobre atos da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, que proíbem a retirada em carga de autos de processo nos Juizados Especiais.

Conforme o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS, conselheiro seccional Cesar Souza, a entidade entrou em contato com as 106 subseções para saber como estavam os atendimentos nos JECs e se deparou com a falta de acesso de muitos advogados à carga de processos.

A fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que "a busca da carga dos autos não é um conforto para o advogado, mas uma forma de garantir o direito constitucional de seu cliente em ter assegurada uma ampla defesa.

Na representação, a Ordem gaúcha aponta que, conforme a Lei n° 8.906/94 (EOAB), em seu artigo 7º, incisos XV e XVI, é direito do advogado "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais" e, ainda, que nos casos de processos findos, mesmo sem procuração, é permitida a retirada pelo prazo de dez dias.