STF pode apreciar ação contra decisões do Tribunal de Contas da União


13.11.12 | Diversos

Essa capacidade, além de estabelecida no texto constitucional, é reforçada pelo fato de que a ação inicial foi ajuizada tanto na Justiça Federal quanto no Supremo.

É competência do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar, processar e julgar mandados de segurança ajuizados contra atos do TCU. A Corte destacou que a decisão do Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, que afastou determinação do Tribunal, violou a responsabilidade do Supremo para decidir sobre este tipo de demanda.

A discussão surgiu após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do 3º Grau ajuizar ação com objetivo de impedir que o reitor da Universidade Federal do Acre (UFAC) cumprisse as decisões, proferidas pelo TCU, que determinaram a supressão de 26,05%, referente à incorporação da Unidade de Referência de Preços (URP), no salário de seus associados. A Justiça de 1ª instância acolheu os argumentos da entidade.

Contra essa determinação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU ajuizou reclamação para suspender os efeitos da decisão anterior, destacando o perigo para a União, por estar impedida de cumprir ato do órgão de Contas devido a sentença deferida por entidade que não possui competência para tal.

A Advocacia destacou que o art. 102 da Constituição define que compete ao STF processar e julgar os Mandados de Segurança contra atos do Tribunal de Contas. Ao reforçar a competência referida, ressaltou que o próprio sindicato que ajuizou ação na Justiça Federal também acionou o Supremo, com pedido idêntico. O ministro Dias Toffoli, relator da ação, acolheu os argumentos, reconhecendo a violação de competência no julgamento do caso.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Medida Cautelar na Reclamação nº: 14.608

Fonte: AGU