Pensionista receberá indenização por desconto de serviço não contratado


07.11.12 | Trabalhista

O autor percebeu uma redução em sua pensão e, ao procurar a instituição responsável pela verba, descobriu que era devido a um empréstimo realizado em um banco, sem que ele concordasse.

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar um motorista em R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão de desconto indevido na pensão pela morte de sua esposa. O caso foi analisado pela Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que confirmou sentença da Comarca de Palmitos.

O autor disse que percebeu a redução e procurou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que informou tratar-se de empréstimo com o banco no valor de R$ 381,80, parcelado em 60 vezes de R$ 11, além de R$ 14,73, a título de reserva de margem para cartão de crédito. O pensionista afirmou não ter contraído o empréstimo e procurou o cancelamento dos descontos nas duas instituições, sem sucesso. Assim, registrou boletim de ocorrência e ajuizou a ação judicial.

Em apelação, o estabelecimento bancário afirmou que os danos ao requerente foram causados por terceiros. A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, considerou a falta de provas, apontada na sentença, como motivo para mantê-la. Ela entendeu ser correta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, diante da relação entre o impetrante e o réu, e avaliou como "frágil" o argumento da instituição.

A magistrada finalizou, afirmando que "nem sequer o apelante conseguiu provar os fatos os quais sustentou sua defesa, levando consigo toda a responsabilidade quanto à comprovação da sua alegação, haja vista verificar-se a inversão do ônus probatório em virtude da já mencionada relação de consumo. Não há também, no caso em tela, nenhuma excludente de ilicitude por culpa exclusiva de terceiro que pudesse amparar os argumentos da apelante/demandada". A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº: 2012.051989-8

Fonte: TJSC