Vítima de choque será indenizada


06.11.12 | Consumidor

O autor estava trabalhando quando encostou em uma cerca, que estava eletrizada, e sofreu a descarga elétrica.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 238.586, a título de danos morais e estéticos, a um agricultor que foi vítima de choque elétrico. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, em outubro de 2003, o requerente estava trabalhando quando encostou na cerca divisória do sítio e sofreu a descarga elétrica. O local estava eletrificado por causa de um fio de alta tensão que havia caído. O homem, na época com 27 anos, teve várias lesões no tórax, além do antebraço e do pé direito, ficando incapacitado para o trabalho. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça.

Em outubro de 2010, o Juízo da Comarca de Acaraú (CE) condenou a companhia elétrica a pagar R$ 8,1 mil, a título de reparação moral e estética. Determinou também o pagamento de R$ 230.486, por lucros cessantes, tomando como base a expectativa de vida de 65 anos.

Objetivando reformar a sentença, a Coelce interpôs apelação no TJCE. A empresa sustentou que o rompimento do fio ocorreu por causa das queimadas na região, "provocadas pela ação da natureza ou mesmo pela ação do homem", sendo o acidente caso fortuito ou de força maior, despido de qualquer previsibilidade. Entretanto, ao analisar o caso, a Câmara manteve a decisão de 1º grau.

Apelação nº: 0000494-26.2006.8.06.0028

Fonte: TJCE