Organização educacional deverá pagar indenização à cliente


06.11.12 | Consumidor

A autora se inscreveu em curso preparatório, mas este não foi realizado pelo estabelecimento réu e o dinheiro da participante não foi devolvido.

A Organização Educacional Avançar Ltda. foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 2.070, a uma cliente que se matriculou em curso preparatório da unidade educacional, mas a capacitação não correu. A decisão é do juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

Consta nos autos que a consumidora se inscreveu no curso para se preparar para um concurso público. Pelo serviço, ela deu três cheques, totalizando R$ 345. Porém, a capacitação não foi realizada, nem foi devolvida a quantia de R$ 241,50, referente a dois cheques descontados.

Por esse motivo, ela ajuizou ação contra a empresa, requerendo a devolução da quantia paga. Além disso, solicitou lucros cessantes no valor de R$ 2.070, por ter ficado impossibilitada de se matricular em outro estabelecimento. A acusada foi citada, mas não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Na decisão, o juiz afirmou que a revelia implica confissão quanto à matéria do fato. "Assim, temos que a requerida realmente não realizou o curso e muito menos devolveu os valores pagos à autora, inviabilizando a requerente de efetuar a inscrição em curso de preparação ofertado por outra empresa", disse.

Processo nº: 66306-91.2009.8.06.0001

Fonte: TJCE