STJ muda horário para entrega de petições durante o plantão judiciário


05.11.12 | Diversos

Alterações no funcionamento do órgão entram em vigor a partir do dia 15 de novembro.

O STJ publicou a Instrução Normativa 6, que estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas.

Com a nova regulamentação, o horário para recebimento das petições pela Secretaria Judiciária passará a ser das 9h às 13h. Caberá ao advogado, por meio de declaração gerada e inserida pelo sistema informatizado nos autos do processo, a correta indicação da hipótese aceita como matéria passível de ser analisada durante o plantão.

Permanecem as regras anteriores em relação às matérias que podem ser autuadas no período – habeas corpus, mandado de segurança, suspensão de segurança ou de liminar e de sentença, comunicado de prisão em flagrante e representação com pedido de prisão temporária ou preventiva, nas situações descritas na instrução normativa.

A instrução estabelece ainda que não serão despachadas durante o plantão petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses previstas, "nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais".

Outra alteração foi em relação ao horário de atendimento ao público pela Secretaria do órgão nos dias úteis, que passará a ser das 11h às 19h, conforme determinado pela Resolução 34.

Todos os feitos devem ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, pelo sistema de processamento eletrônico e-STJ, como já regulado anteriormente. As modificações previstas na instrução entram em vigor no dia 15 de novembro. A nova regulamentação revoga a Resolução 5, de 31 de março de 2011.

Fonte: STJ