Suspenso impedimento à identificação na divulgação do subsídio de juízes do trabalho


05.11.12 | Diversos

É exclusiva do Supremo a competência para proceder ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos regulamentares questionados no processo.

Estão suspensos os efeitos de decisão que, em julgamento de agravo de instrumento, manteve ato de 1º grau favorável à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), que impediu a identificação nominal na divulgação dos subsídios mensais recebidos por seus associados. O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar sobre a sentença do TRF4 com esse fim nos autos da reclamação apresentada pela União ao Supremo.

A decisão agora suspensa foi proferida nos autos de ação ajuizada pela Amatra IV, na Justiça Federal, contra a Resolução 115 do CNJ, de 5 de julho de 2012, que obrigou todos os tribunais a divulgarem, nominalmente, vencimentos pagos a servidores, bem como os subsídios dos magistrados. A associação pleiteou que a medida fosse declarada nula, porque violaria a intimidade e a vida privada dos juízes (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Ocorre que, como salientou Barbosa ao conceder a liminar, é do STF a competência para proceder ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos regulamentares do CNJ, decorrentes de sua atividade-fim exercida com base no art. 103-B, par. 4º, inciso I, da Constituição. A requerente alegou que "a ausência de personalidade jurídica do CNJ permitiria o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal de 1º grau, com suporte na identificação do ato à União".

Além da questão relativa à usurpação da competência, o julgador salientou a existência de precedentes do STF favoráveis à divulgação nominal dos vencimentos de servidores e subsídios de juízes. "A urgência para concessão da liminar resta comprovada, pois o risco a ser aferido também deve ter como medida a repercussão negativa do desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal. Soma-se a isso que esta Corte já se manifestou, em reiteradas decisões, de forma favorável à divulgação pública nominal das remunerações de agentes públicos", afirmou.

Processo nº: RCL 14739

Fonte: STF