Se primeira adoção não deu certo, casal pode pleitear cadastro novamente


05.11.12 | Diversos

Como os apelantes têm sua situação social e psicológica atestadas por pareceres de profissionais competentes, entendimento dói de que a recusa representaria uma punição desnecessária.

Um casal será reincluído no cadastro de pessoas habilitadas a adoção, mesmo após primeira experiência que resultou inexitosa, por falha na adaptação entre pais e adotado. A posição, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, reformou decisão de 1º grau, que havia determinado o cancelamento da segunda inscrição.

O casal, após devidamente incluído, aceitou adotar uma criança de nove anos. Após o período de adaptação de um mês, por problemas de convivência, a criança não permaneceu com o casal. Segundo os adotantes, a convivência inicial até ocorreu de maneira positiva mas, com o passar do tempo, os pais perceberam atitudes agressivas e difíceis de lidar do jovem, uma vez que presente ainda vínculo forte com a família biológica.

A exclusão do cadastro de pretendentes não foi aceita, sob a alegação de que não podiam ser punidos após demonstrarem possuir condições para a adoção, atestadas em pareceres de psicólogo e assistente social. "Evidentemente o insucesso ocorrido com os autores, em relação ao menor que acolheram, deve-se muito à falta absoluta de informações sobre a criança e de orientação da equipe multidisciplinar que atua nos encaminhamentos para acolhimento", assinalou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.

No seu entendimento, não houve um período de conhecimento mútuo entre a criança e os pais, nem acompanhamento efetivo durante a fase de adaptação com a nova família. A Câmara votou de forma unânime pelo provimento, e determinou nova inclusão dos apelantes no cadastro de pessoas habilitadas para adotar.

O número do processo não foi informado, pois tramita em segredo de Justiça.

Fonte: TJSC