Para a decisão, o requerente tem legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que foi ele quem custeou a operação da mulher e outros gastos com o tratamento.
A Unimed foi condenada a reembolsar R$ 79,7 mil a um homem que teve de pagar por uma cirurgia de sua esposa. O caso foi analisado pelo juiz substituto Roberto Horácio Rezende, que reformou parcialmente a decisão da 7ª Vara Cível de Goiânia (GO).
O autor conta que pagou por uma operação para retirada de um câncer no ovário de sua mulher, em São Paulo, já que em Goiânia não havia mais recursos para combater a doença.
A cooperativa argumentou que apenas o espólio da titular, falecida em 2009, poderia constar do polo ativo da ação, o que excluiria seu marido, já que não há qualquer inventário em andamento. No entendimento do magistrado, entretanto, o requerente tem legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que foi ele quem custeou a cirurgia e outros gastos com o tratamento.
O juiz argumentou que, ao contrário da alegação da Unimed, nos casos de urgência e emergência, não será observada a cláusula contratual que estabelece que o reembolso das despesas, efetuadas pela internação em hospital não conveniado pela rede, se dará pelo valor equivalente ao que seria cobrado por outro da cooperativa.
Para o sentenciante, "na situação emergencial em se encontrava a esposa do apelado, esta não tinha condições de optar por qual estabelecimento iria atendê-la, havendo imposição de desvantagem excessiva ao consumidor". Segundo ele, caso não contasse com o apoio da família, ela seria obrigada a esperar sua morte em casa, em decorrência do estado terminal da doença. Diante disso, só modificou a sentença singular para reduzir de 20% para 10% os honorários sucumbenciais estabelecidos, pois os considerou elevados.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: TJGO