Fazendeiro é punido por dano a lavrador


01.11.12 | Diversos

O réu teria mandado um empregado soltar bois na propriedade do requerente, a fim de destruir a plantação do vizinho.

Um fazendeiro foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 12 mil, por danos materiais, a um lavrador que teve prejuízos em sua lavoura, causados pela invasão do gado do réu. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença proferida pela Comarca de Caratinga (MG).

O autor teve sua plantação com 5 mil pés de mandioca, bananeiras e pés de cana invadida e destruída por mais de cem cabeças de gado. De acordo com o lavrador, ele se negava a vender a propriedade para o réu e, por isso, recebeu ameaças de que os bois seriam colocados na lavoura, a fim de destruí-la. O requerente precisou viajar para São Paulo e, quando retornou, foi surpreendido pela perda total de seu cultivo. Vizinhos lhe contaram que um vaqueiro, que trabalha para o acusado, soltou os animais ali por ordem do patrão.

Diante dos prejuízos amargados, decidiu entrar na Justiça contra o fazendeiro, pedindo indenização por danos materiais e lucros cessantes. Em 1ª instância, o indiciado foi condenado a pagar a quantia de R$ 12 mil, mas decidiu recorrer. Alegou que o gado invasor pertencia a sem terras e que a plantação já teria cumprido o seu ciclo produtivo, tendo sido comercializada normalmente. Sustentou, também, que o requerente também era culpado, pois não manteve seu terreno devidamente cercado.

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, avaliou que tanto a prova testemunhal quanto as fotografias não deixavam dúvidas de que os animais pertenciam ao réu. Além disso, a única pessoa cujas terras fazem divisa com as do impetrante é o fazendeiro. Como o autor conseguiu provar que teve prejuízos materiais da ordem de R$ 12 mil, o magistrado decidiu manter a sentença.

Processo nº: 1.0134.10.012421-0/001

Fonte: TJMG