Polícia invade residência por engano e é condenada


01.11.12 | Diversos

O homem, que teve seu apartamento confundido pelo fato de as vivendas não possuírem numeração fixada em suas portas, experimentou constrangimentos diante de sua família e da vizinhança, o que enseja o pagamento devido.

A União teve negada apelação contra sentença que a condenou a indenizar cidadão cuja casa foi invadida pela Polícia Federal por engano. A matéria foi julgada, em caráter unânime, pela 6ª Turma do TRF1.

O caso chegou à Justiça Federal com pedido de pagamento de R$ 83 mil, a título de danos morais, uma vez que foi rendido pelos agentes e imobilizado sob armas, no chão da própria residência, e na frente de sua mulher e de seu filho.

Embora o governo tenha apresentado, no processo, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora (MG), no qual se vê o endereço completo a que se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do autor, localizado no térreo, fundos, fosse aquele citado no documento. Após negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e imobilizaram-no. PMs que acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não se tratava dele.

Assim, o juiz de 1ª instância condenou a União a pagar ao autor indenização de R$ 15 mil. A entidade apelou ao Regional, alegando que agiu dentro da legalidade, e pediu a reforma da sentença.

O relator do processo, desembargador federal Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado a porta sem autorização judicial e tendo havido tudo o que se seguiu com a família, é natural que o requerente tenha ficado assustado e constrangido diante da vizinhança, passando por um grande dissabor. Por isso, o julgador negou provimento ao recurso e deu parcial provimento ao do autor, majorando a verba a ser paga para o valor de R$ 25 mil.

Processo nº: 200938010013157

Fonte: TRF1