Faxineira que trabalhava três vezes por semana consegue vínculo com empresa


01.11.12 | Trabalhista

Para a decisão, não havia necessidade de comparecimento da autora na maior parte dos dias para haver o elemento de habitualidade.

Uma trabalhadora, que fazia limpeza em uma gráfica industrial três vezes por semana, conseguiu reconhecer seu vínculo empregatício com a empresa. O caso foi analisado pela 4ª Turma do TST, que ratificou decisão do TRT3.

Segundo alegações da ré, o trabalho foi prestado de forma autônoma. De acordo com o depoimento do preposto, o combinado foi executar limpeza nas dependências da empresa três dias por semana, embora, por vezes, tenha ocorrido com menor frequência. O horário não era definido e a trabalhadora podia ser substituída por outra pessoa.

Para a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG) e para o TRT3, a faxineira conseguiu provar os requisitos de relação de emprego exigidos pelo artigo 3º da CLT, que define empregado como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Após ouvir as testemunhas, o juiz concluiu que a profissional lucrava com a prestação de serviços na empresa. Afirmou que não havia necessidade de comparecimento da autora na maior parte dos dias da semana para haver o elemento de habitualidade. No tocante à subordinação, o julgador afirmou que ela é naturalmente imposta pelo empregador, conforme os interesses de sua atividade econômica. A requerente também seguia instruções na execução dos serviços.

Após a ratificação da sentença pelo Regional, o recurso de revista da ré bchegou ao TST e foi analisado pela 4ª Turma, por intermédio do ministro Fernando Eizo Ono. O relator afirmou que a acusada, ao defender que "o depoimento pessoal da autora e a prova oral são cristalinos a comprovarem a tese de defesa de inexistência de pessoalidade e subordinação jurídica" contraria o quadro fático descrito no acórdão mineiro. A conclusão do julgador foi de que o apelo não poderia ser conhecido por força do teor da Súmula nº 126/TST que, expressamente, proíbe o reexame dos fatos e provas por esta instância superior. Dessa forma, por decisão unânime, ficou confirmado o vínculo de emprego da faxineira com a gráfica.

Processo nº: RR-23200-11.2009.5.03.0067

Fonte: TST