Projeto de Lei prevê multa para pais que não comparecerem a reuniões escolares


31.10.12 | Diversos

O responsável deve ir à instituição de ensino, seja ela pública ou privada, pelo menos uma vez a cada dois meses.

O pai ou responsável que não comparecer à escola e não acompanhar o desempenho de seu filho poderá ser punido. De acordo com o autor do projeto, senador Cristovam Buarque, a criança tem o direito de aprender e a participação dos pais é essencial nesse processo.

A proposta de Lei 189/2012 prevê que o responsável deva comparecer na escola, seja ela pública ou privada, pelo menos uma vez a cada dois meses. Será considerada presença o comparecimento em reuniões de pais e mestres, ou conversas individuais com o professor, sempre atestadas pela direção da unidade estudantil. "A escola sozinha não consegue cumprir integralmente o papel de formadora, a educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade e da ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos", afirma o autor.

As penalidades para o não cumprimento da Lei serão as mesmas previstas no Código Eleitoral para quem deixa de votar. Dentre elas, uma multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo, além da proibição de inscrição em concurso público, receber remuneração ou participar de cargos públicos, solicitar empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e obter passaporte ou carteira de identidade.

Para o relator, senador João Capiberibe, o fato de os pais matricularem seus filhos em escolas não tira a responsabilidade deles de monitorar e acompanhar o desenvolvimento educacional da criança ou do adolescente.

O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Educação e, caso aprovado, vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

Fonte: Última Instância