Número de processos cresce 8,8%, e chega a 90 milhões


31.10.12 | Diversos

De acordo com levantamento pelo CNJ, a maior causa de morosidade que atravanca a celeridade processual, é a quantidade de execuções de títulos extrajudiciais fiscais – correspondentes a 35% do total de processos que tramitaram na 1ª instância em 2011.

Os tribunais brasileiros resolveram 26 milhões de ações em 2011. O volume, semelhante ao de processos que ingressaram ao longo do ano, indica crescimento de 7,4% em relação a 2010. O aumento foi insuficiente para reduzir o estoque de casos pendentes na Justiça. O principal motivo é o aumento da demanda. No ano passado, o número de casos novos subiu 8,8%, e o número de processos atingiu quase 90 milhões.

Os dados fazem parte do levantamento Justiça em Números, relativo a 2011, divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, que está em sua oitava edição, apresenta diagnóstico dos diversos seguimentos da Justiça brasileira, com indicadores sobre demanda, produtividade, pessoal e despesas.

O levantamento aponta como maior causa da morosidade no Judiciário os processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam cerca de 35% do total de processos que tramitaram na 1ª instância em 2011, apresentando taxa de congestionamento de 90%.

A despesa da Justiça foi R$ 50,4 bilhões no ano passado, o que mostra aumento de 1,5% em relação a 2010, desconsideradas as inclusões de tribunais feitas no relatório relativo a 2011. Aproximadamente 90% desta despesa corresponde a gastos com recursos humanos (R$ 45,2 bilhões), considerando todos os servidores ativos, inativos, servidores que não integram o quadro efetivo, além de gastos com ajuda de custo, diárias, passagens e auxílios.

O relatório traz ainda recomendações ao Poder Judiciário, com base nos dados apurados. Entre elas, está a criação de indicadores que mensurem o tempo processual, já que a "celeridade e o tempo de processo são questões muito levantadas e cobradas pela sociedade". A ideia é informar à população a diferença entre a data de distribuição de um processo e a sua data de baixa. A medida, conforme destaca o documento, "possibilitará a criação de faixas de intervalo de tempo processual, ou seja, dividir o quantitativo de acordo com o seu tempo de duração".

Fonte: Última Instância