Oficial é condenado por diárias indevidas e custeio de despesas pessoais


31.10.12 | Criminal

Esquema criava pagamentos referentes a missões na Amazônia que não ocorriam de fato, e, então, eram repassados aos envolvidos.
 
Um capitão de corveta foi condenado a mais de cinco anos de reclusão pelos crimes de peculato e estelionato. O oficial da Marinha foi diretor do serviço de sinalização náutica no Comando do 4º Distrito Naval, em Belém (PA). O STM também condenou seis sargentos e um civil à pena de oito meses de detenção, por estarem envolvidos no crime.

O MPM denunciou o ex-diretor por ele ter pagado despesas pessoais com dinheiro público. De acordo com a denúncia, contas de luz, água e telefone da residência do capitão, no valor de R$ 2.300, foram pagas com recursos da administração militar. Na 1ª instância da Justiça Militar da União em Belém, o homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão.

O Plenário decidiu manter a condenação do capitão, por considerar depoimentos de testemunhas que negaram a versão da defesa de que o oficial não sabia que as contas eram pagas com verbas públicas. O relator do caso, ministro Luis Carlos Mattos, destacou que o valor desviado pode até ser considerado pequeno, mas que punir o peculato significa, em primeiro lugar, proteger a moralidade da administração pública.

Quanto ao crime de estelionato, a denúncia do Ministério Público conta que o acusado ordenava o pagamento de diárias a militares, referentes a missões na Amazônia, que não aconteciam de fato. Neste esquema, mais de R$ 45 mil reais em diárias indevidas foram pagas aos sete sargentos e ao civil que participaram da fraude e também foram condenados.

O STM condenou, por maioria, os denunciados por estelionato, reformando a sentença da Auditoria de Belém que os absolvia. O Tribunal fixou a pena do capitão de corveta em dois anos e quatro meses de reclusão para esse crime, totalizando a pena do oficial, por peculato e estelionato, em cinco anos, dez meses e 24 dias. Já os demais denunciados receberam penas de oito meses de detenção, por terem participado do esquema orquestrado pelo capitão.

O número do processo não foi informado pelo STM.

Fonte: STM