Noiva será indenizada por falta de utensílios em festa de casamento


30.10.12 | Consumidor

A prova oral produzida nos autos atestou que a ausência de copos e pratos fez os convidados deixarem a recepção sem mesmo utilizarem o buffet, também contratado pelo casal.

Uma prestadora de serviços foi condenada por não ter fornecido produtos descartáveis durante uma festa de casamento. O TJSP analisou o caso, e determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, em decisão unânime.

A noiva contratou os serviços de buffet para a realização de sua festa de casamento, ou seja, decoração da igreja, bolo, doces, salgados, decoração do salão, copeira e garçons. A decoração e o preparo dos doces e salgados foram realizados a contento.

A empresária alega que foi contratada somente para o serviço e que não era sua obrigação levar os descartáveis. No entanto, consta na decisão que "a prova oral produzida atesta sem sombra de dúvidas que, diante da ausência de pratos e copos descartáveis para que os convidados fossem devidamente servidos, houve constrangimento na festa, sendo certo que alguns convidados inclusive deixaram a recepção sem comer ou beber".

De acordo com o relator do processo, desembargador Sá Moreira de Oliveira, "com efeito, são notórios o constrangimento e a sensação de frustração experimentados por uma noiva que, no dia da festa de seu casamento e perante seus convidados, nota que o buffet contratado não tem capacidade de servir adequadamente os convivas, porque não providenciou os utensílios necessários".

Processo nº: 0101905-46.2008.8.26.0009

Fonte: TJSP