A autora contratou os serviços de uma dentista por 18 meses, mas, ao final desse período, perdeu contato com a ré, que se mudou sem deixar o novo endereço.
Uma cirurgiã dentista foi condenada a pagar indenização nos valores de R$12 mil, por danos morais, e de R$ 5.866,20, por danos materiais, a uma paciente que não conseguiu concluir seu tratamento dentário. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG.
Em 1996, a dona de casa contratou os serviços da dentista, por 18 meses, para uso de um aparelho ortodôntico. Durante todo o tratamento, ela reclamava de dores e, ao final, perdeu contato com a ré, que se mudou de Belo Horizonte (MG) sem deixar o novo endereço. Após muitas tentativas, a cliente conseguiu localizar a acusada, que indicou um colega. Ele não quis assumir o caso e a indicou a outro profissional, que também se recusou a atendê-la.
Em 1ª instância, o juiz havia determinado que a indiciada deveria pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à impetrante. Alegando que o valor era muito alto e que não havia provas contra ela, apresentou recurso ao TJMG, afirmando que o tratamento por ela realizado não foi o causador da mordida aberta de sua paciente, que tem origem genética.
O relator, desembargador João Cancio, deu provimento parcial ao recurso, reduzindo a quantia a ser paga por prejuízos morais para R$ 12 mil. Segundo ele, "é um valor que se mostra mais adequado e suficiente à efetiva reparação do dano sofrido por ela". O magistrado também concedeu indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.866,20, que corresponde às despesas com o tratamento odontológico. Para o julgador, ficou "demonstrada, nos autos, a ocorrência de falha técnica no tratamento adotado pela cirurgiã dentista, que agiu com negligência e imperícia, impõe-se a responsabilização da profissional pelos prejuízos de ordem material e moral causados à paciente."
Processo nº: 4296856-21.2007.8.13.0024
Fonte: TJMG