Criada pelos patrões, filha de empregada doméstica tem direito à herança de mãe afetiva


25.10.12 | Dano Moral

Após a morte da genitora, seus empregadores despendiam à autora o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos seus próprios filhos biológicos, além de figurarem como pais dela em convites de baile de debutantes e de casamento.

Foi reconhecida a existência de paternidade e maternidade socioafetiva no caso de uma mulher, filha de empregada doméstica, que foi criada pelos empregadores após a morte da mãe biológica. Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda provisória da menina, de quatro anos de idade. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC julgou o caso.

A prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente tratada como membro do núcleo familiar.

Com a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o litígio, que culminou com a declaração da socioafetividade para todos os fins hereditários já na Comarca de origem. "Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária", salientou Costa Beber. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC