Banco ressarcirá aposentado que sofreu descontos indevidos


24.10.12 | Diversos

O homem, devido a problemas de saúde, não poderia nem mesmo ter se ausentado de sua residência, porém, foi surpreendido com cobranças da parte da instituição financeira.

O Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um idoso que teve descontos indevidos em sua aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

O beneficiário alegou nos autos que, devido a problemas de saúde, estava impossibilitado de sair de casa. No entanto, foi surpreendido com descontos de parcelas referente a um empréstimo junto ao réu. Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e foi informado de que foram efetuados dois descontos de R$ 131. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28 de junho de 2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto. Sustentou ainda não ter praticado ato ilícito capaz de ensejar indenização.

Ao julgar o caso, a magistrada declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento de reparação de R$ 20 mil."Todo aquele que se propõe a desenvolver qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem, consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no evento danoso".

Processo nº: 471518-91.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE