Ex-prefeito é condenado por embolsar salários


22.10.12 | Diversos

Dinheiro foi parar na conta de uma rádio comunitária, de propriedade da filha do réu, depois de retirado em espécie a partir da conta de um laranja.

O ex-prefeito de Herval (RS) foi condenado por se apropriar de parte da remuneração dos servidores municipais. O dinheiro seria destinado à coligação de partidos que o elegeu, como ‘‘contribuição espontânea’’, segundo autorização de débito em conta assinada no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). O caso foi julgado na 22ª Câmara Cível do TJRS, mantendo-se a sentença originária.

O Colegiado inocentou a secretária do político, por entender que o fato de ter acompanhado um dos servidores ao banco para sacar o dinheiro não caracteriza improbidade, apenas cumprimento de ordem funcional.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, os funcionários que autorizaram o desconto achavam que o dinheiro iria para os partidos políticos. O Banrisul, no entanto, não depositou o dinheiro na conta-corrente das agremiações. Ele foi parar na conta da Rádio Comunitária Sociedade Hervalense de Artes, cuja diretora é a filha do acusado. Posteriormente, o numerário foi transferido para a conta de um homem que atuou como ‘‘laranja’’, e fez o saque em dinheiro vivo. ‘‘As contribuições feitas pelos servidores não chegaram aos cofres dos partidos políticos, mas ficaram em mãos do réu, cujo destino não se tem notícia. Diante disto, é inequívoco que houve ato de improbidade administrativa, já que o dinheiro arrecadado dos servidores reverteu em proveito pessoal do réu’’, concluiu a magistrada. Ainda cabe recurso.

Conforme denúncia ajuizada pelo MP, em maio de 2007, o então prefeito, com a ajuda de sua secretária, se apropriou indevidamente de R$ 2.872,50. O valor corresponde a 5% do vencimento de servidores titulares de cargos em comissão e função gratificada e de contratados emergencialmente por prazo determinado para o Programa da Saúde da Família. O dinheiro foi descontado da folha de pagamento e seria destinado, originalmente, a dois partidos políticos.

Como a verba não chegou ao seu destino, a juíza de Direito Patrícia Dorigoni Hartmann, titular da Vara Judicial daquela comarca, condenou o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, inciso I, da Lei 8.429/1992. A julgadora considerou a conduta altamente censurável, uma vez que o acusado e tem vários antecedentes cíveis e criminais desfavoráveis. As penalidades impostas foram a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o ressarcimento dos valores e a proibição de contratar com o poder público.

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Apel. Cível nº: 70049870298

Fonte: Conjur