Cinco pessoas são condenadas por desvio de recursos públicos


22.10.12 | Diversos

Para ocultar superfaturamento em contrato de licitação, os réus promoveram a apresentação de propostas fictícias, com valores superiores ao oferecido pela firma fraudulenta.

Um ex-diretor do Detran/RS e outras cinco pessoas foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. Além disso, devem pagar 400 dias-multa no valor de um salário mínimo, vigente à época do fato. A decisão é do juiz de Direito Carlos Francisco Gross, em substituição na 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross, em substituição na 11ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou Flavio Vaz Netto, ex-Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), por desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. Foram condenados pelo mesmo crime, Imahero Fajardo Pereira, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda. A pena foi estipulada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2007 os réus apropriaram-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (Fenaseg) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o departamento de trânsito. A Tops Consultoria Empresarial foi contratada mediante licitação para fornecer 150 palm tops, um microcomputador, e licenças de dois softwares para gestão de infrações e registro de acidentes. A proposta oferecida pela companhia ultrapassava os R$ 2 milhões. Para ocultar o superfaturamento, os réus promoveram a apresentação de propostas fictícias, superiores ao valor da firma. O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23.

Em sua fundamentação, o juiz afirmou que ficou evidenciado como o método fraudulento foi desenvolvido. Salientou que a forma de proceder do ex-dirigente do Detran denota o agir doloso, já que na sua condição, deveria zelar pelo patrimônio público e não almejar uma contratação para fins ilícitos. O magistrado também ressaltou que o indiciado valeu-se de sua função a fim de subtrair dinheiro público, pois facilitou e direcionou a contratação com valores superfaturados.

Dessa forma, os réus foram condenados a cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi fixado o pagamento de 400 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do fato. A reparação do dano não foi fixada por estar em tramitação Ação Civil Pública (10803469725) ajuizada pelo Ministério Público, para ressarcimento dos prejuízos financeiros causados ao Estado. Os indiciados podem recorrer em liberdade.

Processo nº: 00120800257210

Fonte: TJRS