Acusado de receptação é condenado a dois anos de prisão


19.10.12 | Diversos

Ao ser abordado por policiais militares, ele não apresentou o documento do veículo que estava dirigindo e não soube explicar a razão de ter pertences furtados com ele.

Por não ter justificado o fato de estar dirigindo veículo furtado, o réu deve ser condenado "nos termos inicialmente propostos pela denúncia ofertada, como medida de inteiro acerto e perfeita Justiça". É o que diz a sentença proferida pela juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal da Capital (SP), ao condenar acusado de receptação dolosa.

De acordo com a denúncia, o suspeito foi abordado por policiais militares quando dirigia um automóvel que sabia ser produto de crime anterior. Um celular, também de origem criminosa, foi encontrado durante a revista. No momento da abordagem, ele não apresentou o documento do veículo e não soube explicar como tais pertences estavam com ele. Em juízo, afirmou que havia tomado o carro emprestado para levar o filho ao médico, porém, não soube dizer o nome de quem lhe teria cedido o bem.

Em razão disso, foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa, fixados no mínimo legal. Por possuir maus antecedentes e condenações anteriores por crimes graves, a magistrada não permitiu o recurso em liberdade e determinou o regime inicial fechado para o cumprimento da sanção.

Processo nº 0042493-22.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP